Sete ou dez anos em vez de cinco, um novo teste cívico e um prazo que começa na primeira autorização. Um guia em linguagem clara sobre as novas regras e o regime transitório.
Uma nova Lei da Nacionalidade está em vigor em Portugal desde 19 de maio de 2026. Para residentes estrangeiros que planeavam a cidadania com um prazo de cinco anos, a mudança é relevante. Este guia explica o que mudou, quem está protegido pelo regime transitório e o que fazer a seguir.
O que mudou
O período de residência para naturalização deixou de ser de cinco anos para todos.
- Nacionais da UE e da CPLP: 7 anos de residência legal
- Todas as outras nacionalidades: 10 anos de residência legal
Ao abrigo da lei de 2026, esse período conta-se a partir da emissão da primeira autorização de residência, e não da data do pedido. Os atrasos administrativos passam a ter mais peso.
Foram também introduzidos novos requisitos de integração, incluindo uma avaliação de conhecimentos cívicos, além do nível A2 de português já exigido à maioria dos requerentes de naturalização.
Os pedidos submetidos antes de 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados ao abrigo das regras anteriores, incluindo o requisito de cinco anos de residência.
Quem está protegido pelo regime transitório
Se submeteu um pedido de nacionalidade antes da entrada em vigor da nova lei, o regime anterior continua a aplicar-se a esse processo. Processos pendentes não devem ser reapreciados com os prazos mais longos.
Se ainda não tinha pedido até 19 de maio de 2026, aplicam-se os novos prazos de residência e os novos requisitos de integração.
O que isto significa na prática
- Titulares de Golden Visa, D7 e autorização de trabalho continuam a construir residência para cidadania, mas o horizonte de planeamento é mais longo, salvo proteção pelo regime transitório.
- Filhos e família mantêm vias próprias. A sequência importa: a família deve ser avaliada em conjunto.
- A dupla nacionalidade continua permitida por Portugal, desde que o país de origem também a admita.
O que fazer a seguir
- Confirme se algum pedido foi submetido antes de 19 de maio de 2026.
- Mapeie o historial de residência a partir da data de emissão da primeira autorização.
- Antecipe os requisitos de língua e cívicos, para não se tornarem o gargalo.
- Alinhe renovações de visto, residência fiscal e pedidos familiares com o novo calendário.
A Reis & Pellicano avalia a elegibilidade ao abrigo da lei de 2026, acompanha processos transitórios e trata do processo completo até ao passaporte português. Se quiser uma leitura específica do impacto no seu caso, peça uma avaliação.