Nacionalidade

A Lei da Nacionalidade de 2026: o que mudou de facto para residentes estrangeiros

Junho 2026 · 3 min de leitura

Sete ou dez anos em vez de cinco, um novo teste cívico e um prazo que começa na primeira autorização. Um guia em linguagem clara sobre as novas regras e o regime transitório.

Uma nova Lei da Nacionalidade está em vigor em Portugal desde 19 de maio de 2026. Para residentes estrangeiros que planeavam a cidadania com um prazo de cinco anos, a mudança é relevante. Este guia explica o que mudou, quem está protegido pelo regime transitório e o que fazer a seguir.

O que mudou

O período de residência para naturalização deixou de ser de cinco anos para todos.

  • Nacionais da UE e da CPLP: 7 anos de residência legal
  • Todas as outras nacionalidades: 10 anos de residência legal

Ao abrigo da lei de 2026, esse período conta-se a partir da emissão da primeira autorização de residência, e não da data do pedido. Os atrasos administrativos passam a ter mais peso.

Foram também introduzidos novos requisitos de integração, incluindo uma avaliação de conhecimentos cívicos, além do nível A2 de português já exigido à maioria dos requerentes de naturalização.

Os pedidos submetidos antes de 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados ao abrigo das regras anteriores, incluindo o requisito de cinco anos de residência.

Quem está protegido pelo regime transitório

Se submeteu um pedido de nacionalidade antes da entrada em vigor da nova lei, o regime anterior continua a aplicar-se a esse processo. Processos pendentes não devem ser reapreciados com os prazos mais longos.

Se ainda não tinha pedido até 19 de maio de 2026, aplicam-se os novos prazos de residência e os novos requisitos de integração.

O que isto significa na prática

  1. Titulares de Golden Visa, D7 e autorização de trabalho continuam a construir residência para cidadania, mas o horizonte de planeamento é mais longo, salvo proteção pelo regime transitório.
  2. Filhos e família mantêm vias próprias. A sequência importa: a família deve ser avaliada em conjunto.
  3. A dupla nacionalidade continua permitida por Portugal, desde que o país de origem também a admita.

O que fazer a seguir

  • Confirme se algum pedido foi submetido antes de 19 de maio de 2026.
  • Mapeie o historial de residência a partir da data de emissão da primeira autorização.
  • Antecipe os requisitos de língua e cívicos, para não se tornarem o gargalo.
  • Alinhe renovações de visto, residência fiscal e pedidos familiares com o novo calendário.

A Reis & Pellicano avalia a elegibilidade ao abrigo da lei de 2026, acompanha processos transitórios e trata do processo completo até ao passaporte português. Se quiser uma leitura específica do impacto no seu caso, peça uma avaliação.

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