Nacionalidade portuguesa, assegurada da forma correta.
Naturalização, ascendência, casamento ou nascimento: avaliamos a sua elegibilidade ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade de 2026, construímos a via mais sólida para o seu caso e tratamos de cada etapa até ao passaporte português.
Uma nova Lei da Nacionalidade está em vigor desde 19 de maio de 2026. Os requisitos de residência alteraram‑se e os pedidos submetidos antes dessa data seguem as regras anteriores. Veja como afeta o seu caso →
Quatro vias, um destino.
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por diferentes vias legais. Cada uma tem os seus requisitos, e escolher a correta desde o início poupa anos de processo.
Naturalização por residência
Para residentes legais em Portugal, incluindo titulares de Golden Visa, D7 e autorização de trabalho. Ao abrigo da lei de 2026, o período de qualificação conta‑se a partir da emissão da primeira autorização de residência.
Nacionalidade por descendência
Para filhos e netos de cidadãos portugueses, sem requisito de residência. Bisnetos podem agora qualificar‑se após cinco anos de residência legal com ligação comprovada a Portugal.
Casamento ou união de facto
Para cônjuges e parceiros de facto reconhecidos de cidadãos portugueses. A união deve estar legalmente estabelecida e deve demonstrar‑se uma ligação genuína à comunidade portuguesa.
Filhos nascidos em Portugal
Filhos nascidos em Portugal de pais estrangeiros podem adquirir nacionalidade ao nascer, desde que pelo menos um progenitor cumpra o período mínimo de residência legal no momento do nascimento.
Os requisitos, sem surpresas.
Para além do período de qualificação de cada via, todo o requerente de naturalização deve cumprir um conjunto de requisitos legais e de integração.
Língua portuguesa A2
Prova de proficiência básica em português através de certificado acreditado (CIPLE) ou curso reconhecido.
Conhecimentos cívicos
Introduzido em 2026: conhecimento da cultura, história e direitos cívicos portugueses, mais um compromisso formal com os princípios democráticos.
Registo criminal limpo
Certificados de Portugal e de todos os países de residência anterior. Condenações de três anos ou mais impedem o pedido.
Prova de residência legal
Autorizações de residência válidas que cubram todo o período de qualificação, contado a partir da emissão da primeira autorização.
Documentação civil
Certidões de nascimento e registos civis, apostilados e traduzidos por tradutores certificados quando exigido.
O timing certo
Os pedidos são apreciados ao abrigo da lei em vigor na data da submissão. Saber quando submeter faz parte da estratégia.
Da avaliação ao passaporte.
Avaliação de elegibilidade
Analisamos o seu historial e documentos e confirmamos qual a via aplicável, com resposta em 48 horas.
Estratégia da via
Definimos a via legal mais sólida, o timing da submissão e um plano documental completo para o seu caso.
Documentação
Coordenamos certidões, apostilas e traduções certificadas em todas as jurisdições relevantes.
Pedido e acompanhamento
Submetemos junto do IRN, respondemos a todos os pedidos e acompanhamos o processo até à decisão final.
Nacionalidade
Registo como cidadão português, seguido do Cartão de Cidadão e passaporte português.
Respostas, antes de perguntar.
Portugal permite dupla nacionalidade?
O que mudou com a Lei da Nacionalidade de 2026?
Submeti o pedido antes de 19 de maio de 2026. As novas regras afetam‑me?
Quando começa a contar o meu período de residência?
Preciso de falar português?
Os meus filhos podem adquirir nacionalidade comigo?
Frequentemente combinado com nacionalidade.
ARI · Visto Gold
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