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Área de Atuação · 03

Nacionalidade portuguesa, assegurada da forma correta.

Naturalização, ascendência, casamento ou nascimento: avaliamos a sua elegibilidade ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade de 2026, construímos a via mais sólida para o seu caso e tratamos de cada etapa até ao passaporte português.

4Vias para a cidadania
7 to 10 anosResidência para naturalização
DuplaCidadania permitida
Atualização legal · maio 2026

Uma nova Lei da Nacionalidade está em vigor desde 19 de maio de 2026. Os requisitos de residência alteraram‑se e os pedidos submetidos antes dessa data seguem as regras anteriores. Veja como afeta o seu caso →

Elegibilidade

Quatro vias, um destino.

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por diferentes vias legais. Cada uma tem os seus requisitos, e escolher a correta desde o início poupa anos de processo.

Atualizado 2026Via 01

Naturalização por residência

Para residentes legais em Portugal, incluindo titulares de Golden Visa, D7 e autorização de trabalho. Ao abrigo da lei de 2026, o período de qualificação conta‑se a partir da emissão da primeira autorização de residência.

7 anos de residência legal para nacionais da UE e CPLP · 10 anos para todas as outras nacionalidades
Via 02

Nacionalidade por descendência

Para filhos e netos de cidadãos portugueses, sem requisito de residência. Bisnetos podem agora qualificar‑se após cinco anos de residência legal com ligação comprovada a Portugal.

Sem residência exigida para filhos e netos de cidadãos portugueses
Via 03

Casamento ou união de facto

Para cônjuges e parceiros de facto reconhecidos de cidadãos portugueses. A união deve estar legalmente estabelecida e deve demonstrar‑se uma ligação genuína à comunidade portuguesa.

3+ anos de casamento ou união de facto reconhecida
Atualizado 2026Via 04

Filhos nascidos em Portugal

Filhos nascidos em Portugal de pais estrangeiros podem adquirir nacionalidade ao nascer, desde que pelo menos um progenitor cumpra o período mínimo de residência legal no momento do nascimento.

5 anos de residência legal completados por um progenitor no momento do nascimento
O que vai precisar

Os requisitos, sem surpresas.

Para além do período de qualificação de cada via, todo o requerente de naturalização deve cumprir um conjunto de requisitos legais e de integração.

Língua portuguesa A2

Prova de proficiência básica em português através de certificado acreditado (CIPLE) ou curso reconhecido.

Conhecimentos cívicos

Introduzido em 2026: conhecimento da cultura, história e direitos cívicos portugueses, mais um compromisso formal com os princípios democráticos.

Registo criminal limpo

Certificados de Portugal e de todos os países de residência anterior. Condenações de três anos ou mais impedem o pedido.

Prova de residência legal

Autorizações de residência válidas que cubram todo o período de qualificação, contado a partir da emissão da primeira autorização.

Documentação civil

Certidões de nascimento e registos civis, apostilados e traduzidos por tradutores certificados quando exigido.

O timing certo

Os pedidos são apreciados ao abrigo da lei em vigor na data da submissão. Saber quando submeter faz parte da estratégia.

Como trabalhamos

Da avaliação ao passaporte.

Avaliação de elegibilidade

Analisamos o seu historial e documentos e confirmamos qual a via aplicável, com resposta em 48 horas.

Estratégia da via

Definimos a via legal mais sólida, o timing da submissão e um plano documental completo para o seu caso.

Documentação

Coordenamos certidões, apostilas e traduções certificadas em todas as jurisdições relevantes.

Pedido e acompanhamento

Submetemos junto do IRN, respondemos a todos os pedidos e acompanhamos o processo até à decisão final.

Nacionalidade

Registo como cidadão português, seguido do Cartão de Cidadão e passaporte português.

Perguntas frequentes

Respostas, antes de perguntar.

Portugal permite dupla nacionalidade?
Sim. Portugal permite a dupla nacionalidade, pelo que pode adquirir nacionalidade portuguesa sem renunciar à atual, desde que o seu país de origem também o permita.
O que mudou com a Lei da Nacionalidade de 2026?
O período de residência para naturalização aumentou de cinco para sete anos (nacionais da UE e CPLP) ou dez anos (todas as outras nacionalidades), contado a partir da emissão da primeira autorização de residência. Foram também introduzidos novos requisitos de integração, incluindo avaliação de conhecimentos cívicos.
Submeti o pedido antes de 19 de maio de 2026. As novas regras afetam‑me?
Não. Os pedidos submetidos antes da entrada em vigor da nova lei continuam a ser apreciados ao abrigo das regras anteriores, incluindo o requisito de cinco anos de residência. Acompanhamos processos pendentes para garantir a correta aplicação do regime transitório.
Quando começa a contar o meu período de residência?
Ao abrigo da lei de 2026, o período de qualificação conta‑se a partir da data de emissão da primeira autorização de residência, e não da data do pedido. Isto altera o planeamento de muitos requerentes, especialmente os afetados por atrasos administrativos.
Preciso de falar português?
Os requerentes de naturalização devem demonstrar português de nível A2, um padrão conversacional básico, através de certificado ou curso acreditado. Requerentes de países lusófonos estão, em regra, isentos.
Os meus filhos podem adquirir nacionalidade comigo?
Na maioria dos casos, sim. Filhos menores de cidadãos naturalizados podem adquirir nacionalidade portuguesa, e filhos nascidos em Portugal podem qualificar‑se ao nascer consoante o historial de residência dos pais. Avaliamos a família no conjunto e planificamos a sequência de pedidos em conformidade.

O seu processo de nacionalidade merece uma resposta hoje.

Fale‑nos da sua situação e receba uma avaliação inicial de elegibilidade em 48 horas, sem compromisso.