Naturalização, ascendência, casamento ou nascimento: avaliamos a sua elegibilidade ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade de 2026, construímos a via mais sólida para o seu caso e tratamos de cada etapa até ao passaporte português.
Uma nova Lei da Nacionalidade está em vigor desde 19 de maio de 2026. Os requisitos de residência alteraram‑se e os pedidos submetidos antes dessa data seguem as regras anteriores. Veja como afeta o seu caso →
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por diferentes vias legais. Cada uma tem os seus requisitos, e escolher a correta desde o início poupa anos de processo.
Para residentes legais em Portugal, incluindo titulares de Golden Visa, D7 e autorização de trabalho. Ao abrigo da lei de 2026, o período de qualificação conta‑se a partir da emissão da primeira autorização de residência.
Para filhos e netos de cidadãos portugueses, sem requisito de residência. Bisnetos podem agora qualificar‑se após cinco anos de residência legal com ligação comprovada a Portugal.
Para cônjuges e parceiros de facto reconhecidos de cidadãos portugueses. A união deve estar legalmente estabelecida e deve demonstrar‑se uma ligação genuína à comunidade portuguesa.
Filhos nascidos em Portugal de pais estrangeiros podem adquirir nacionalidade ao nascer, desde que pelo menos um progenitor cumpra o período mínimo de residência legal no momento do nascimento.
Para além do período de qualificação de cada via, todo o requerente de naturalização deve cumprir um conjunto de requisitos legais e de integração.
Prova de proficiência básica em português através de certificado acreditado (CIPLE) ou curso reconhecido.
Introduzido em 2026: conhecimento da cultura, história e direitos cívicos portugueses, mais um compromisso formal com os princípios democráticos.
Certificados de Portugal e de todos os países de residência anterior. Condenações de três anos ou mais impedem o pedido.
Autorizações de residência válidas que cubram todo o período de qualificação, contado a partir da emissão da primeira autorização.
Certidões de nascimento e registos civis, apostilados e traduzidos por tradutores certificados quando exigido.
Os pedidos são apreciados ao abrigo da lei em vigor na data da submissão. Saber quando submeter faz parte da estratégia.
Analisamos o seu historial e documentos e confirmamos qual a via aplicável, com resposta em 48 horas.
Definimos a via legal mais sólida, o timing da submissão e um plano documental completo para o seu caso.
Coordenamos certidões, apostilas e traduções certificadas em todas as jurisdições relevantes.
Submetemos junto do IRN, respondemos a todos os pedidos e acompanhamos o processo até à decisão final.
Registo como cidadão português, seguido do Cartão de Cidadão e passaporte português.
Residência por investimento, da avaliação de elegibilidade e due diligence de fundos à renovação da autorização.
Saber mais →04Vistos e autorizações de residência para indivíduos e famílias que se mudam para Portugal.
Saber mais →07Sucessões transfronteiriças e planeamento patrimonial para famílias internacionais.
Saber mais →Fale‑nos da sua situação e receba uma avaliação inicial de elegibilidade em 48 horas, sem compromisso.