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Área de Atuação · 07

O seu legado, protegido além‑fronteiras.

Famílias internacionais detêm bens em mais de um país e mais de um ordenamento jurídico. Planificamos sucessões, redigimos testamentos e tratamos de heranças em Portugal para que o que construiu chegue às pessoas que escolhe.

0%Imposto de sucessões para família próxima
A sua leiEscolha ao abrigo das regras UE
2 sistemasFluência em common e civil law
Bom saber

Portugal aplica reserva hereditária: parte do património é reservada por lei à família próxima. Nacionais estrangeiros podem frequentemente eleger a lei da sua nacionalidade, mas só se o testamento o disser. Reveja o seu testamento connosco →

O que abrangemos

Planear com antecedência, e liquidar o que vier.

Metade do nosso trabalho é prevenir problemas com um plano bem redigido. A outra metade é resolver heranças que chegam sem ele.

BaseServiço 01

Testamentos e planeamento sucessório

Testamentos portugueses para os seus bens aqui, coordenados com os testamentos que detém noutros países, incluindo a eleição de lei aplicável que mantém o património sob as regras que espera.

Um plano coerente em todos os países onde detém bens
Serviço 02

Herança e inventário

O processo sucessório português completo: habilitação de herdeiros, inventário, declarações fiscais e registo de imóveis em nome dos herdeiros, para residentes e famílias no estrangeiro.

Tratado à distância para herdeiros que vivem fora de Portugal
Serviço 03

Sucessões transfronteiriças

Patrimónios que abrangem Portugal e outras jurisdições, aplicando o Regulamento Sucessório UE, coordenando tribunais e notários estrangeiros e reconhecendo documentos no estrangeiro em Portugal.

Sistemas de civil law e common law ligados num processo
Serviço 04

Transmissões em vida e estruturas

Doações de bens portugueses, instituições de usufruto que permitem dar mantendo o uso, e orientação sobre como trusts estrangeiros interagem com a lei portuguesa.

Transmitir em vida, com impostos e controlo planeados antecipadamente
Antes de importar

O que famílias internacionais aprendem sobre sucessões em Portugal.

Estas são as regras que surpreendem residentes estrangeiros, normalmente no pior momento possível. Melhor conhecê‑las agora.

Existe reserva hereditária

A lei portuguesa reserva uma parte do património ao cônjuge, filhos e ascendentes, independentemente do que o testamento diga.

Pode escolher a sua lei

Ao abrigo das regras UE, nacionais estrangeiros podem eleger a lei sucessória da sua nacionalidade, mas a eleição deve constar de um testamento.

A fiscalidade é mais suave do que receia

Portugal não tem imposto de sucessões entre cônjuges, filhos e ascendentes. Outros herdeiros pagam 10% de imposto do selo sobre bens em Portugal.

Testamentos estrangeiros exigem trabalho

Um testamento feito no estrangeiro pode ser válido em Portugal, mas utilizá‑lo aqui exige tradução, legalização e frequentemente reconhecimento judicial.

Parceiros não casados estão expostos

Sem planeamento, um parceiro de facto pode herdar muito menos do que esperava. Reconhecimento e testamento alteram esse quadro.

Há prazos legais

Declarações e obrigações fiscais sucessórias têm prazos legais após o falecimento. Perdê‑los cria coimas para além da perda.

Como trabalhamos

Da primeira análise ao património liquidado.

Análise patrimonial

Mapeamos os seus bens, situação familiar e testamentos existentes em várias jurisdições em poucos dias.

Estratégia e redação

Escolha de lei, testamento português e transmissões em vida, desenhados como plano coerente.

Execução

Atos notariais, registos e coordenação com os seus consultores no estrangeiro.

Quando abre a sucessão

Habilitação de herdeiros, inventário, declarações fiscais e transmissões, tratadas com sensibilidade.

Continuidade familiar

Aconselhamento contínuo à geração seguinte sobre os bens que passam a deter em Portugal.

Perguntas frequentes

Respostas, antes de perguntar.

Portugal tem imposto de sucessões?
Não para família próxima: heranças entre cônjuges, filhos, netos e ascendentes estão isentas. Outros beneficiários pagam imposto do selo de 10% sobre bens situados em Portugal. Não há imposto sobre bens no estrangeiro, embora o seu país de origem possa tributá‑los pelas suas regras.
O meu património pode seguir a lei do meu país em vez da lei portuguesa?
Frequentemente sim. O Regulamento Sucessório UE permite eleger a lei da sua nacionalidade para reger toda a sucessão, o que pode afastar a reserva hereditária portuguesa. A eleição deve ser expressa, normalmente no testamento, pelo que rever o testamento após mudar para Portugal é essencial.
Já tenho testamento no meu país. Preciso de um português?
Normalmente é fortemente aconselhável. Um testamento português sobre os seus bens em Portugal evita tradução, legalização e reconhecimento no pior momento, e permite incluir corretamente a eleição de lei. Redigimo‑lo para coexistir com testamentos estrangeiros, nunca em conflito com eles.
O que é a reserva hereditária e aplica‑se a mim?
Ao abrigo da lei portuguesa, uma parte reservada do património (a legítima) pertence por direito ao cônjuge, descendentes e ascendentes, tipicamente entre metade e dois terços. Aplica‑se por defeito a residentes em Portugal, mas uma eleição válida da lei nacional num testamento pode alterar as regras aplicáveis.
O que acontece se um familiar falecer com imóvel em Portugal e não houver testamento?
A sucessão segue as regras de ab intestato aplicáveis, e os herdeiros devem concluir o processo português: habilitação, declaração fiscal e registo dos bens. Tratamos de todo o procedimento, inclusive para famílias no estrangeiro que não podem deslocar‑se.
Como são tratados trusts estrangeiros em Portugal?
Portugal não tem regime de trust interno, e distribuições de trusts estrangeiros têm tratamento fiscal específico. Se o seu planeamento envolve trusts, a estrutura deve ser revista antes de se tornar residente em Portugal, não depois. Coordenamos com trustees e consultores no estrangeiro.

A sua família merece uma resposta hoje.

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