O seu legado, protegido além‑fronteiras.
Famílias internacionais detêm bens em mais de um país e mais de um ordenamento jurídico. Planificamos sucessões, redigimos testamentos e tratamos de heranças em Portugal para que o que construiu chegue às pessoas que escolhe.
Portugal aplica reserva hereditária: parte do património é reservada por lei à família próxima. Nacionais estrangeiros podem frequentemente eleger a lei da sua nacionalidade, mas só se o testamento o disser. Reveja o seu testamento connosco →
Planear com antecedência, e liquidar o que vier.
Metade do nosso trabalho é prevenir problemas com um plano bem redigido. A outra metade é resolver heranças que chegam sem ele.
Testamentos e planeamento sucessório
Testamentos portugueses para os seus bens aqui, coordenados com os testamentos que detém noutros países, incluindo a eleição de lei aplicável que mantém o património sob as regras que espera.
Herança e inventário
O processo sucessório português completo: habilitação de herdeiros, inventário, declarações fiscais e registo de imóveis em nome dos herdeiros, para residentes e famílias no estrangeiro.
Sucessões transfronteiriças
Patrimónios que abrangem Portugal e outras jurisdições, aplicando o Regulamento Sucessório UE, coordenando tribunais e notários estrangeiros e reconhecendo documentos no estrangeiro em Portugal.
Transmissões em vida e estruturas
Doações de bens portugueses, instituições de usufruto que permitem dar mantendo o uso, e orientação sobre como trusts estrangeiros interagem com a lei portuguesa.
O que famílias internacionais aprendem sobre sucessões em Portugal.
Estas são as regras que surpreendem residentes estrangeiros, normalmente no pior momento possível. Melhor conhecê‑las agora.
Existe reserva hereditária
A lei portuguesa reserva uma parte do património ao cônjuge, filhos e ascendentes, independentemente do que o testamento diga.
Pode escolher a sua lei
Ao abrigo das regras UE, nacionais estrangeiros podem eleger a lei sucessória da sua nacionalidade, mas a eleição deve constar de um testamento.
A fiscalidade é mais suave do que receia
Portugal não tem imposto de sucessões entre cônjuges, filhos e ascendentes. Outros herdeiros pagam 10% de imposto do selo sobre bens em Portugal.
Testamentos estrangeiros exigem trabalho
Um testamento feito no estrangeiro pode ser válido em Portugal, mas utilizá‑lo aqui exige tradução, legalização e frequentemente reconhecimento judicial.
Parceiros não casados estão expostos
Sem planeamento, um parceiro de facto pode herdar muito menos do que esperava. Reconhecimento e testamento alteram esse quadro.
Há prazos legais
Declarações e obrigações fiscais sucessórias têm prazos legais após o falecimento. Perdê‑los cria coimas para além da perda.
Da primeira análise ao património liquidado.
Análise patrimonial
Mapeamos os seus bens, situação familiar e testamentos existentes em várias jurisdições em poucos dias.
Estratégia e redação
Escolha de lei, testamento português e transmissões em vida, desenhados como plano coerente.
Execução
Atos notariais, registos e coordenação com os seus consultores no estrangeiro.
Quando abre a sucessão
Habilitação de herdeiros, inventário, declarações fiscais e transmissões, tratadas com sensibilidade.
Continuidade familiar
Aconselhamento contínuo à geração seguinte sobre os bens que passam a deter em Portugal.
Respostas, antes de perguntar.
Portugal tem imposto de sucessões?
O meu património pode seguir a lei do meu país em vez da lei portuguesa?
Já tenho testamento no meu país. Preciso de um português?
O que é a reserva hereditária e aplica‑se a mim?
O que acontece se um familiar falecer com imóvel em Portugal e não houver testamento?
Como são tratados trusts estrangeiros em Portugal?
Frequentemente combinado com sucessões.
Direito Fiscal
Estruturação fiscal para novos residentes e investidores estrangeiros, alinhada com a sua posição global.
Saber mais →01Direito Imobiliário
Aquisição, venda e due diligence de imóveis com total segurança jurídica, para habitação própria ou investimento em Portugal.
Saber mais →03Nacionalidade Portuguesa
Todas as vias: descendência, casamento, naturalização e mais, ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade de 2026.
Saber mais →A sua família merece uma resposta hoje.
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