Como o programa Mais Habitação reformulou registos de arrendamento turístico, poderes de condomínio e direitos dos proprietários.
A legislação sobre o Alojamento Local (AL) em Portugal sofreu alterações significativas com o programa Mais Habitação. As mudanças visam reequilibrar a dinâmica entre condóminos e proprietários de imóveis de curta duração, com foco na proteção dos direitos dos proprietários e na limitação da intervenção dos residentes em decisões de AL.
O que mudou com as novas regras?
As novas medidas centralizam as decisões sobre a permissão de novos registos de AL, reduzindo o poder que os condóminos tinham para influenciar ou bloquear a atividade nos seus edifícios. A legislação anterior permitia, por maioria qualificada, impedir ou encerrar registos de AL. Essa influência foi drasticamente reduzida.
As principais mudanças são
- Limitação da intervenção dos condóminos: menos poder para impedir novos AL só por maioria qualificada
- Centralização da decisão: critérios de registo mais uniformes, com papel central das autoridades competentes
- Impacto nas zonas de alta densidade: novos registos são mais difíceis em áreas de grande pressão, como Lisboa e Porto
Quais são os direitos dos proprietários?
Apesar da redução do poder dos condóminos, os operadores de AL mantêm proteções relevantes:
- Proteção dos registos existentes: quem já operava antes das novas regras mantém o registo se cumprir as exigências em vigor
- Continuidade em zonas de pressão turística: operadores atuais podem continuar, mesmo onde novos registos enfrentam limites mais apertados
- Responsabilidade acrescida: os proprietários devem garantir requisitos de segurança e que os hóspedes não perturbam os restantes residentes
Recomendações da Reis & Pellicano
Dada a complexidade das regras, proprietários e condóminos devem confirmar direitos e obrigações antes de agir. A nossa equipa aconselha sobre a regulamentação do AL e as suas implicações práticas. Contacte-nos para apoio ao seu caso.